R: Toda empresa que pretenda exercer quaisquer das atividades previstas no art. 1º da
Lei nº 10357/01, tais como compra, utilização, comercialização, transporte e outras, envolvendo os produtos químicos relacionados na
Portaria nº 240/19, Listas I, II, III, IV, V, VI e VII (esta última somente para exportação).