Polícia Federal | Atualizações normativas
Tendo em vista a edição da Portaria MJSP nº 204/2022, informamos a seguir as principais alterações práticas a serem consideradas, especialmente quanto ao controle de licenças e reporte de mapas mensais:
Produto | Alteração | Situação atual |
IODO | Removido das listas de controle | Deixou de ser controlado |
TETRAHIDROFURANO | Passou da Lista II para a Lista VII | Controle apenas na exportação para Colômbia, Peru e Bolívia |
HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO | Passou da Lista V para a Lista VII | |
CARBONATO DE POTÁSSIO | Passou da Lista V para a Lista VII |
Assim sendo, empresas que trabalham com IODO deixarão de reportar esse item em seus mapas mensais, podendo desde logo excluir o item do demonstrativo geral no SIPROQUIM.
Quanto ao TETRAHIDROFURANO, HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO e CARBONATO DE POTÁSSIO, exceto para empresas que transportam ou exportam esses materiais, o procedimento também será de exclusão dos itens do demonstrativo geral no SIPROQUIM.
Mencionamos, ainda, a inclusão dos seguintes produtos no rol de controle:
Produto | Alteração |
3,4-MDP-2-P METIL GLICIDATO | Incluídos na Lista I, Anexo I, da Portaria MJSP nº 204/2022 |
3,4-MDP-2-P METIL ÁCIDO GLICÍDICO (PMK ÁCIDO GLICÍDICO) | |
ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN) | |
ALFA-FENILACETOACETAMIDA (APAA) | |
MAPA (METIL ALFA-FENILACETOACETATO) |
Caso a sua empresa trabalhe com algum dos itens relacionados no quadro acima, será necessária alteração cadastral para inclusão dos produtos no CLF.
Sua dúvida ainda não foi esclarecida? Será uma satisfação receber o seu contato e atendê-lo: